Direitos fundamentais
conceito permanente – novas funções
- ISBN: 9786599661143
- Editorial: Marcial Pons, Ediciones do Brasil
- Fecha de la edición: 2022
- Lugar de la edición: Saõ Paulo. Brasil
- Encuadernación: Rústica
- Medidas: 24 cm
- Nº Pág.: 406
- Idiomas: Portugués
O conceito e as funções dos direitos fundamentais são objetos dos mais variados escrutínios da pesquisa justeórica e jurídicodogmática. Saber em que medida o desenvolvimento do conceito e das chamadas novas funções dos direitos fundamentais resulta em sua mais consistente interpretação e concretização é a questão central do presente estudo. Sem essa reflexão, tendo em vista funções cada vez mais ambiciosas e impactantes no sistema político, o conceito de direitos fundamentais corre risco de perder sua instrumentalidade, indispensável à concretização das normas constitucionais que os garantem. Segundo a hipótese central do trabalho, um conceito estrito de direitos fundamentais encerraria todas as características imprescindíveis à concretização dos direitos fundamentais. Ele seria, ao mesmo tempo, resiliente para não perder sua essência jurídica e aberto o bastante para abarcar novos desafios implícitos na teoria e dogmática das “novas funções”. A partir do método epistemológico geral da refutabilidade, aplicado à construção do método jurídicodogmático da análise de intervenções e limites às intervenções estatais, confirmou-se a hipótese em sede de conclusão. A segunda hipótese incidente sobre um âmbito de aplicação do método na análise da decisão do STF na ADI 4.277 (união de pessoas do mesmo sexo), segundo a qual estariam nela ausentes quaisquer fundamentos jurídicos consistentes, também foi confirmada à guisa de conclusão.
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
I. Do problema: objeto, justificativa e objetivos
II. Premissas teóricas e metodológicas
III. Estrutura e caminho da pesquisa
PARTE I: DIREITOS FUNDAMENTAIS – UM CONCEITO RESILIENTE
§ 1. Gênese das garantias constitucionais e primeira consolidação conceitual
§ 2. Contestações e desafios
§ 3. Síntese
PARTE II: IMPACTO E REAL PRODUTIVIDADE DAS “NOVAS FUNÇÕES” DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
§ 4. Funções, dimensões, “mutações”? Uma tentativa de sistematização
§ 5. Deveres de abstenção dos destinatários das normas definidoras de direitos fundamentais
§ 6. Deveres de ação do Estado e o problema não resolvido da consequência jurídica
§ 7. “Novas funções” lato sensu: eficácia “de irradiação”, “horizontal”, deveres estatais de tutela, organização e procedimento
§ 8. Deveres fundamentais dos titulares de direitos fundamentais?
§ 9. Primeira etapa do redimensionamento jurídico-dogmático das “novas funções”: imprescindível determinação dos polos da relação jurídica jusfundamental
§ 10. Segunda etapa do redimensionamento jurídico-dogmático das “novas funções”: alcance e limites das normas definidoras de direitos fundamentais
§ 11. Terceira etapa do redimensionamento jurídico-dogmático das “novas funções”: fixação concreta dos parâmetros em face dos fenômenos das concorrências e colisões de direitos fundamentais e critérios do exame de constitucionalidade material
PARTE III: APLICAÇÕES
§ 12. Reconhecimento do instituto da união entre pessoas do mesmo sexo
CONCLUSÃO: Normas Garantidoras de Direitos Fundamentais entre Erosão Jurídica e Sobrecarga Conceitual
BIBLIOGRAFIA