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Prova em vídeo no processo penal

Prova em vídeo no processo penal
aportes epistemológicos

  • ISBN: 9786585108058
  • Editorial: Marcial Pons, Ediciones do Brasil
  • Lugar de la edición: Saõ Paulo. Brasil
  • Colección: Reflexões Jurídicas
  • Encuadernación: Rústica
  • Medidas: 21 cm
  • Nº Pág.: 150
  • Idiomas: Portugués

Papel: Rústica
30,00 € 28,50 €
Stock en Almacén

Resumen

A prova em vídeo tem uma série de problemas e pontos ainda não totalmente explorados que podem comprometer sua eficácia para a reconstrução dos fatos. Como destaca a autora, técnicas de valoração que demonstram como todo filme pode narrar “mais de uma história e menos que toda a história” e “todo filme pode sofrer de ambiguidades”. O potencial cognitivo da prova por vídeo pode ser comprometido por diversos fatores: má compreensão de como funcionam as tecnologias de captação, armazenamento e edição de som e imagem; necessidade de preservação da cadeia de custódia para assegurar a autenticidade e integridade da prova, até interpretações enviesadas do conteúdo dos registros. Várias questões relevantes e normalmente ignoradas são debatidas: os riscos de sobrevalorização e o potencial persuasivo da imagem exibida em câmera lenta, os vieses cognitivos das câmeras utilizadas por agentes policiais em capacetes ou no próprio uniforme (body worn cameras); a baixa qualidade da captação de imagens feitas por câmeras de segurança são apenas algum deles.
Essa riquíssima discussão, praticamente inédita na doutrina nacional, o leitor encontrará nesse excelente livro “Prova em vídeo no processo penal: aportes epistemológicos”, de Clarissa Diniz Guedes.
Extrato da Apresentação redigida pelo Prof. Gustavo Badaró

AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
UM DEPOIMENTO: A TÍTULO DE APRESENTAÇÃO
1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS: DIREITO, EPISTEMOLOGIA E PROVA EM VÍDEO
2. ALGUNS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO RELATIVO AO VÍDEO
3. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO VÍDEO
4. A PRODUÇÃO E A VALORAÇÃO DA PROVA EM VÍDEO
5. A PROVA EM VÍDEO NO PLANO DO JUÍZO FÁTICO: CONSIDERAÇÕES EMBRIONÁRIAS SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O VÍDEO E O STANDARD PROBATÓRIO PROCESSUAL PENAL
6. CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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