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Como julgam os árbitros

Como julgam os árbitros
Uma leitura do processo decisório arbitral

  • ISBN: 9788566722444
  • Editorial: Marcial Pons, Ediciones do Brasil
  • Lugar de la edición: São Paulo. Brasil
  • Encuadernación: Rústica
  • Medidas: 24 cm
  • Nº Pág.: 258
  • Idiomas: Portugués

Papel: Rústica
27,00 € 25,65 €
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Resumen

Desde a promulgação da Lei de Arbitragem em 1997, o número de profissionais a atuar como árbitro expandiu-se drasticamente. Diferentemente dos juízes de direito, no entanto, os árbitros não são
árbitros, eles estão árbitros. E, em assim sendo, não tem acesso a uma série de treinamentos pelos quais passam os juízes de direito e tampouco tem instâncias revisoras (recursos) a corrigir-lhes eventuais equívocos quanto ao mérito ou mesmo quanto a condução do processo.
A experiência nos mostra, entretanto, que não obstante isso, a maioria dos árbitros, talvez em função da experiência que trazem dos anos de vida forense, tem se portado com a lisura que o cargo exige. No entanto, se isso é verdade para a maioria dos árbitros, não o é a todos.
Sem embargo, pouco se pode culpá-los. Não existe na vasta doutrina arbitral, nenhum texto que análise de maneira profunda e sistemática o processo decisório do árbitro e que, sob a perspectiva interna, avalie não apenas como o árbitro alcança a sua convicção, mas como ele deveria alcançar a sua convicção.
O presente trabalho busca suprir esse vácuo; corrigir a ausência impunida.
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“O autor trafega com ponderação e pertinência nos temas das provas oral e pericial, tratando de matérias cara à arbitragem, tais como o depoimento de advogado, a entrevista prévia com testemunhas, os depoimentos escritos, o chamado cross-examination, a credibilidade dos depoimentos de testemunhas e técnicos e a precaução na inquirição dos peritos. Por certo, o ônus da prova é tarefa tão penosa quanto encantadora.
Como alerta Octávio Fragata (...) a arte do processo nada mais é do que, essencialmente, a arte de administrar as provas. E quantas são as vezes em que o direito aparenta indicar a vitória de uma das partes, mas a prova lhe furta esse privilégio. (...) Em síntese, este trabalho de Octávio Fragata transgride naquilo que é imperativo à inovação. Elaborado com coragem e a dose certa de ousadia – imprescindíveis ao avanço do conhecimento jurídico – há de estar sempre ao alcance dos estudiosos e arbitralistas”. (Lisboa, Pedro A. Batista Martins)

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